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Velasques Advogados

Decisão judicial

Tratamento para câncer de fígado: paciente garante acesso ao medicamento Nivolumab

Por Leandro Cochask Velasques — OAB/PR 78.586 Publicado em 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 21 de julho de 2026

Um paciente diagnosticado com carcinoma hepatocelular (HCC), tipo grave de câncer de fígado associado à hepatite B crônica, teve seu direito ao tratamento garantido pela Justiça após negativa do plano de saúde.

Desde 2014, ele vinha sendo tratado com Sorafenibe, porém, com a progressão da doença, seu médico indicou a necessidade de troca para Nivolumab — um medicamento com resultados mais promissores em estudos clínicos recentes, especialmente em pacientes que não respondem bem ao tratamento inicial.

Mesmo com prescrição fundamentada e justificativa médica detalhada, o plano de saúde negou a cobertura do novo tratamento. A empresa alegou que o uso de Nivolumab seria “off label” (fora das indicações descritas na bula), e, por isso, não estaria obrigada a fornecer a medicação.

Foi então ajuizada uma ação com pedido de urgência. Na argumentação, destacamos que cabe exclusivamente ao médico responsável decidir qual tratamento é mais adequado, e que a recusa do plano violava tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a dignidade do paciente. O medicamento já havia, inclusive, recebido aprovação do FDA (agência reguladora dos EUA) e demonstrava bons resultados no estudo CHECKMATE 040.

A Justiça entendeu que a operadora não poderia limitar o acesso a um tratamento prescrito por profissional habilitado, especialmente em um quadro de urgência e com falha na primeira linha terapêutica. A sentença reconheceu a obrigação do plano de fornecer o Nivolumab e ainda apontou o dever de indenizar o paciente pelos danos causados.

Conteúdo meramente informativo, sem captação de clientela ou promessa de resultado, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Cada caso é único e depende de análise individual. Resultados anteriores não representam garantia de resultado futuro.