Reajuste abusivo de plano de saúde: como identificar e o que fazer
Todo ano, na data de aniversário do contrato, a mensalidade do plano de saúde sobe. Nem todo aumento é irregular — mas nem todo aumento está dentro da lei.
A diferença está em três coisas: o tipo de contrato, o percentual aplicado e a idade do beneficiário. Este texto explica como conferir cada uma delas antes de decidir o que fazer.
Qual é o reajuste máximo do plano de saúde em 2026?
A ANS fixou o teto de 5,11% para 2026, válido de maio de 2026 a abril de 2027. Esse limite vale apenas para planos individuais e familiares contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98, e o aumento só pode ser cobrado no mês de aniversário do contrato.
Planos coletivos — empresariais e por adesão — não têm teto definido pela ANS. E é aí que está a maior parte das reclamações, porque a maioria dos brasileiros com plano de saúde está justamente em contrato coletivo.
O índice de 2026 é o menor já definido pela ANS desde 2000, com exceção de 2021, quando houve reajuste negativo por causa da queda no uso dos serviços durante a pandemia.
Teto de reajuste da ANS para planos individuais e familiares, por ano
Por que o meu plano subiu muito mais que o teto da ANS?
Provavelmente porque o contrato é coletivo, e não individual. A ANS não define teto para planos empresariais e por adesão: nesses contratos, o percentual é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante — a empresa, o sindicato ou a associação.
Isso não significa que qualquer percentual valha. O reajuste precisa ter base técnica demonstrável, e a operadora é obrigada a apresentar a memória de cálculo quando solicitada.
Para contratos coletivos com menos de 30 vidas, a ANS exige que a operadora reúna todos esses contratos em um mesmo agrupamento e aplique o mesmo percentual a todos. A regra existe justamente para impedir que um grupo pequeno seja penalizado por causa do uso de poucas pessoas.
Antes de qualquer discussão, o primeiro passo é descobrir em qual dos dois mundos o seu contrato está. Essa informação aparece no contrato e na fatura.
| Tipo de contrato | Quem contrata | Teto da ANS |
|---|---|---|
| Individual ou familiar | A própria pessoa | Sim — 5,11% em 2026 |
| Coletivo empresarial | A empresa, para os funcionários | Não |
| Coletivo por adesão | Sindicato, conselho ou associação | Não |
O plano pode aumentar a mensalidade por causa da minha idade?
Pode, mas dentro de regras rígidas. A Resolução Normativa 63/2003 da ANS divide os contratos em dez faixas etárias, e o preço só pode mudar na virada de uma faixa para a outra — não a cada aniversário.
Além disso, a ANS impõe dois limites: o valor da última faixa não pode ser mais de seis vezes o valor da primeira, e a soma dos aumentos da sétima à décima faixa não pode superar a soma dos aumentos da primeira à sétima.
As dez faixas são estas:
| Faixa | Idade | Faixa | Idade |
|---|---|---|---|
| 1ª | 0 a 18 anos | 6ª | 39 a 43 anos |
| 2ª | 19 a 23 anos | 7ª | 44 a 48 anos |
| 3ª | 24 a 28 anos | 8ª | 49 a 53 anos |
| 4ª | 29 a 33 anos | 9ª | 54 a 58 anos |
| 5ª | 34 a 38 anos | 10ª | 59 anos ou mais |
A segunda regra é a menos conhecida e a que mais costuma ser descumprida. Ela existe para impedir que a operadora concentre os aumentos no fim da vida do beneficiário, quando trocar de plano é mais difícil.
As duas travas da ANS para o reajuste por faixa etária
Depois dos 60 anos o plano pode reajustar por idade?
Não. O artigo 15, §3º, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) proíbe a cobrança de valores diferenciados em razão da idade a partir dos 60 anos. Por isso a última faixa da tabela da ANS começa aos 59: é a última virada permitida.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que cláusulas que autorizam aumento por idade depois dos 60 anos são abusivas. Isso vale mesmo que o contrato preveja expressamente o aumento.
O reajuste anual continua existindo depois dos 60 — o que não pode é o aumento por mudança de faixa etária. São coisas diferentes, e a fatura nem sempre separa uma da outra com clareza.
Quando o reajuste por faixa etária é considerado válido?
O STJ fixou os critérios no Tema 952: o reajuste por mudança de faixa etária é válido quando (i) há previsão expressa no contrato, (ii) são respeitadas as normas da ANS e (iii) os percentuais não são desarrazoados ou aleatórios, tendo base atuarial idônea.
No Tema 1.016, o mesmo tribunal estendeu esses critérios aos contratos coletivos.
O terceiro critério é o que mais aparece nas discussões judiciais. Um salto muito grande em uma única virada de faixa, sem que a operadora consiga demonstrar o cálculo que levou àquele número, é o cenário típico de questionamento.
Como saber se o reajuste que recebi é abusivo
Não existe um percentual único que separe o regular do abusivo. O que existe é uma sequência de verificações:
- Identifique o tipo de contrato. Individual e familiar têm teto da ANS; coletivo não tem.
- Confira a data. O reajuste anual só pode ser cobrado no mês de aniversário do contrato.
- Separe os dois aumentos. No mesmo ano pode incidir o reajuste anual e o de faixa etária. Some os dois e veja quanto representa.
- Verifique sua idade. Houve virada de faixa? Você tem 60 anos ou mais?
- Peça a memória de cálculo por escrito. A operadora deve informar como chegou ao percentual.
- Compare com o histórico. Guarde as faturas: a variação ao longo dos anos costuma mostrar mais do que um número isolado.
O que fazer quando o reajuste parece irregular
O primeiro passo é registrar a reclamação na própria operadora e pedir a justificativa por escrito. Se não houver resposta satisfatória, cabe abrir demanda na ANS pelo canal de atendimento ao beneficiário, que aciona a operadora formalmente.
Permanecendo o impasse, a discussão pode ser levada ao Judiciário, onde é possível pedir a revisão do percentual e a devolução do que foi pago a mais.
Continuar pagando enquanto a discussão corre costuma ser o caminho mais seguro: a suspensão do pagamento pode levar ao cancelamento do contrato por inadimplência e à perda das carências já cumpridas. Cada situação, porém, depende de análise individual.
Documentos que ajudam na análise
- Contrato do plano, com a cláusula de reajuste
- Faturas dos últimos anos, para montar o histórico
- A carta ou comunicado que informou o novo percentual
- A memória de cálculo, se a operadora tiver enviado
- Documento de identidade, para confirmar a data de nascimento e a faixa etária
Dúvidas frequentes
Qual é o reajuste máximo do plano de saúde em 2026?
A ANS fixou o teto de 5,11%, válido de maio de 2026 a abril de 2027. Esse limite vale apenas para planos individuais e familiares contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98, e só pode ser cobrado no mês de aniversário do contrato.
Plano de saúde coletivo tem limite de reajuste?
Não há teto definido pela ANS para planos coletivos empresariais ou por adesão. O percentual é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, mas precisa ter base técnica demonstrável, e a operadora deve apresentar a memória de cálculo quando solicitada.
O plano de saúde pode aumentar a mensalidade por causa da idade?
Pode, na virada de faixa etária, e não a cada aniversário. A Resolução Normativa 63/2003 da ANS define dez faixas e impõe dois limites: a última faixa não pode custar mais de seis vezes a primeira, e a soma dos aumentos da sétima à décima faixa não pode superar a soma da primeira à sétima.
Depois dos 60 anos o plano pode reajustar por faixa etária?
Não. O artigo 15, §3º, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) proíbe cobrança diferenciada em razão da idade a partir dos 60 anos. Por isso a última faixa da tabela da ANS começa aos 59 anos. O reajuste anual continua existindo; o que não pode é o aumento por mudança de idade.
Quantas faixas etárias de reajuste existem no plano de saúde?
São dez: 0 a 18, 19 a 23, 24 a 28, 29 a 33, 34 a 38, 39 a 43, 44 a 48, 49 a 53, 54 a 58 e 59 anos ou mais. A regra vale para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004.
Quando o reajuste por faixa etária é considerado válido?
O STJ fixou os critérios no Tema 952: é válido quando há previsão expressa no contrato, quando são respeitadas as normas da ANS e quando os percentuais não são desarrazoados ou aleatórios, tendo base atuarial idônea. O Tema 1.016 estendeu os mesmos critérios aos contratos coletivos.
Posso parar de pagar o plano enquanto discuto o reajuste?
Suspender o pagamento pode levar ao cancelamento do contrato por inadimplência e à perda das carências já cumpridas. Manter o pagamento enquanto a discussão corre costuma ser o caminho mais seguro, mas cada situação depende de análise individual.
Quais documentos são necessários para analisar um reajuste?
O contrato com a cláusula de reajuste, as faturas dos últimos anos para montar o histórico, a carta que informou o novo percentual, a memória de cálculo enviada pela operadora e documento de identidade para confirmar a faixa etária.
Conteúdo meramente informativo, sem captação de clientela ou promessa de resultado, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Cada caso é único e depende de análise individual. Resultados anteriores não representam garantia de resultado futuro.