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Velasques Advogados

Plano de saúde negou o tratamento: o que fazer e como funciona a liminar

Por Leandro Cochask Velasques — OAB/PR 78.586 Publicado em 21 de agosto de 2026

Receber a negativa de um tratamento já prescrito pelo médico é uma das situações mais angustiantes para quem paga plano de saúde. A boa notícia é que existe um caminho definido, com prazos e regras claras, e ele começa antes de qualquer discussão judicial.

Este texto explica o que fazer em cada etapa: o que exigir da operadora, quanto tempo ela tem para responder, quando o rol da ANS deixa de ser obstáculo e como funciona a liminar.

O plano negou o tratamento. O que fazer primeiro?

Peça a negativa por escrito. A operadora é obrigada a informar o motivo da recusa por escrito, em linguagem clara, quando o beneficiário solicita. Sem esse documento, qualquer discussão posterior fica mais difícil.

Ao mesmo tempo, guarde o relatório médico com a justificativa clínica detalhada — o documento que explica por que aquele tratamento, e não outro, é o indicado para o seu caso. É a peça central de qualquer discussão sobre cobertura.

Recusa dada apenas por telefone, sem protocolo e sem justificativa formal, é o cenário mais comum e o mais frágil para a operadora. Anote o número do protocolo de todo contato.

Em quanto tempo o plano é obrigado a responder?

A ANS fixa prazos máximos de atendimento que variam conforme o tipo de serviço: de atendimento imediato em urgência e emergência a 21 dias úteis para internação eletiva e procedimentos de alta complexidade.

Esses prazos valem para atendimento na rede credenciada e contam depois de cumpridas as carências do contrato. Ultrapassá-los é, por si só, descumprimento de norma da agência reguladora.

Prazos máximos que a ANS dá ao plano de saúde, por tipo de atendimento

Prazos máximos de atendimento definidos pela ANS Urgência e emergência: imediato. Exame de laboratório: 3 dias úteis. Consulta básica: 7 dias úteis. Consulta odontológica: 7 dias úteis. Terapias e exames ambulatoriais: 10 dias úteis. Quimioterapia oral e radioterapia: 10 dias úteis. Consulta com especialista: 14 dias úteis. Alta complexidade e internação eletiva: 21 dias úteis. 0 7 14 21 dias úteis Urgência e emergência Exame de laboratório Consulta básica Consulta odontológica Terapias e exames ambulatoriais Quimioterapia oral e radioterapia Consulta com especialista Alta complexidade e internação imediato 3 7 7 10 10 14 21
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), prazos máximos de atendimento previstos na Resolução Normativa 259/2011. Os prazos são contados em dias úteis e valem para atendimento por prestador da rede credenciada, após o cumprimento das carências contratuais.

O plano pode negar porque o tratamento não está no rol da ANS?

Não automaticamente. Desde a Lei 14.454/2022, o rol de procedimentos da ANS passou a ser exemplificativo, e não uma lista fechada. Ele funciona como referência básica de cobertura.

A lei fixou critérios objetivos para a cobertura de tratamento que está fora da lista: basta atender um deles para que a cobertura seja devida.

Tratamento fora do rol da ANS: os três critérios da Lei 14.454/2022

Critérios da Lei 14.454/2022 para cobertura fora do rol Quando o tratamento prescrito não consta do rol da ANS, a cobertura é devida se for atendido pelo menos um destes três critérios: eficácia comprovada à luz das ciências da saúde, com evidência científica e plano terapêutico; recomendação da CONITEC; ou recomendação de ao menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional, desde que aprovado também para seus nacionais. O tratamento prescrito não consta do rol da ANS Basta atender UM destes três critérios 1 Evidência científica Eficácia comprovada à luz das ciências da saúde, com base em evidências científicas e plano terapêutico. 2 CONITEC Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. 3 Órgão internacional Recomendação de ao menos um órgão internacional de avaliação de tecnologia em saúde, aprovado também para seus cidadãos. Atendido qualquer um dos três, a cobertura passa a ser devida — ainda que o procedimento não esteja na lista.
Fonte: Lei 14.454/2022, que alterou a Lei 9.656/1998 para definir os critérios de cobertura de procedimentos não previstos no rol da ANS. A avaliação de qual critério se aplica a cada caso depende da documentação médica.

Na prática, isso significa que a resposta “não está no rol” deixou de encerrar a conversa. Ela é o começo da análise, não o fim.

O que é uma liminar e quando o juiz concede?

Liminar é uma decisão provisória, dada no início do processo, antes da análise completa do caso. No pedido contra plano de saúde, ela costuma determinar que a operadora autorize o tratamento imediatamente.

O artigo 300 do Código de Processo Civil exige dois requisitos, que precisam existir ao mesmo tempo: a probabilidade do direito — a negativa aparenta contrariar a lei ou o contrato — e o perigo de dano — adiar o tratamento coloca a saúde em risco.

Quando a urgência é evidente, o juiz pode decidir antes mesmo de ouvir a operadora. É o que o CPC chama de decisão liminar em sentido estrito.

O relatório médico é decisivo justamente aqui. Um documento que descreve o quadro clínico, o que já foi tentado, por que aquele tratamento é o indicado e o que acontece se houver atraso é o que sustenta os dois requisitos ao mesmo tempo.

Quanto tempo demora uma liminar contra plano de saúde?

Não há prazo legal fixo para o juiz apreciar o pedido de liminar, e o tempo varia conforme a comarca, a vara e a urgência demonstrada nos documentos. Em casos com risco de dano à saúde bem documentado, a apreciação costuma ser rápida.

Por isso não é possível — nem seria correto — prometer prazo. O que está no controle de quem entra com o pedido é a qualidade da documentação apresentada, que é o que permite ao juiz decidir de imediato.

E se o plano descumprir a liminar?

Concedida a liminar, a operadora deve cumprir de imediato, mesmo que recorra da decisão. O recurso, por si só, não suspende a obrigação.

O descumprimento pode gerar multa, normalmente fixada por dia de atraso — as chamadas astreintes, previstas no artigo 537 do Código de Processo Civil.

A liminar é provisória: ao final do processo ela é confirmada, modificada ou revogada na sentença.

O caminho, etapa por etapa

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo e o número do protocolo.
  2. Reúna o relatório médico com justificativa clínica detalhada e o que acontece se houver demora.
  3. Registre reclamação na ANS, pelo canal de atendimento ao beneficiário. A agência notifica formalmente a operadora, que passa a ter prazo para se manifestar sobre o caso.
  4. Guarde tudo: contrato, carteirinha, comprovantes de pagamento, pedidos médicos, exames e todo protocolo de atendimento.
  5. Avalie a via judicial se o impasse permanecer, com pedido de liminar quando houver urgência.

Quando procurar um advogado

Situações em que a análise jurídica costuma ser necessária:

  • Negativa de medicamento de alto custo ou de uso fora da bula, com prescrição fundamentada
  • Recusa de material ou prótese indicados pelo médico para a cirurgia já autorizada
  • Tratamento negado sob o argumento de que não está no rol da ANS
  • Negativa baseada em carência ou doença preexistente em situação de urgência
  • Prazos da ANS vencidos sem resposta da operadora
  • Interrupção de tratamento que já estava em curso

Dúvidas frequentes

O plano de saúde pode negar tratamento que não está no rol da ANS?

Não automaticamente. Desde a Lei 14.454/2022 o rol é exemplificativo e funciona como referência básica. A cobertura é devida quando atendido pelo menos um destes critérios: eficácia comprovada com evidência científica e plano terapêutico, recomendação da CONITEC, ou recomendação de órgão de avaliação de tecnologia em saúde de renome internacional.

Quanto tempo o plano de saúde tem para autorizar um procedimento?

Depende do tipo de atendimento. Urgência e emergência têm atendimento imediato; exame de laboratório, 3 dias úteis; consulta básica, 7; terapias e demais exames ambulatoriais, 10; consulta com especialista, 14; alta complexidade e internação eletiva, 21 dias úteis. Os prazos contam após o cumprimento das carências.

O que é uma liminar contra plano de saúde?

É uma decisão provisória, dada no início do processo, que costuma determinar que a operadora autorize o tratamento de imediato. O artigo 300 do Código de Processo Civil exige dois requisitos simultâneos: a probabilidade do direito e o perigo de dano.

Quanto tempo demora uma liminar contra plano de saúde?

Não há prazo legal fixo para o juiz apreciar o pedido, e o tempo varia conforme a comarca, a vara e a urgência demonstrada nos documentos. Por isso não é possível prometer prazo. O que está sob controle de quem pede é a qualidade da documentação médica apresentada.

O que fazer quando o plano nega o tratamento por telefone?

Peça a negativa por escrito, com o motivo da recusa e o número do protocolo. A operadora é obrigada a informar o motivo por escrito e em linguagem clara quando o beneficiário solicita. Recusa apenas verbal, sem protocolo, é o cenário mais frágil para a operadora.

O que acontece se o plano descumprir a liminar?

A operadora deve cumprir de imediato, mesmo que recorra — o recurso por si só não suspende a obrigação. O descumprimento pode gerar multa fixada por dia de atraso, as astreintes, previstas no artigo 537 do Código de Processo Civil.

Reclamar na ANS antes de entrar na Justiça adianta?

A reclamação pelo canal de atendimento ao beneficiário da ANS notifica formalmente a operadora, que passa a ter prazo para se manifestar. O registro também documenta a negativa, o que é útil caso a discussão siga para o Judiciário.

Quais documentos são necessários para discutir uma negativa de cobertura?

A negativa por escrito, o relatório médico com a justificativa clínica detalhada, o contrato do plano, a carteirinha, comprovantes de pagamento, pedidos médicos, exames e os protocolos de todos os atendimentos.

Conteúdo meramente informativo, sem captação de clientela ou promessa de resultado, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Cada caso é único e depende de análise individual. Resultados anteriores não representam garantia de resultado futuro.