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Velasques Advogados

Decisão judicial

Plano de saúde é condenado por negar cirurgia de urgência com base em doença pré-existente

Por Leandro Cochask Velasques — OAB/PR 78.586 Publicado em 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 21 de julho de 2026

Mesmo sendo titular de plano de saúde, um paciente precisou recorrer ao SUS para realizar uma cirurgia de urgência após ter seu procedimento negado pela operadora. A justificativa foi a existência de doença pré-existente e o suposto descumprimento do período de carência contratual de 24 meses.

O paciente foi diagnosticado com hérnia de disco e hipertrofia das facetas articulares. Com a piora do quadro, deu entrada no hospital conveniado com indicação de cirurgia imediata. Apesar da urgência, o plano de saúde se recusou a cobrir o procedimento, obrigando o paciente a ser transferido para o sistema público de saúde.

Diante da negativa, ingressamos com ação judicial. A Justiça reconheceu que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o prazo de carência não se aplica em casos de urgência ou emergência, ainda que se trate de doença preexistente.

A decisão concluiu que a recusa do plano foi abusiva e gerou prejuízos materiais e morais ao paciente. A operadora foi condenada a ressarcir os gastos suportados e a indenizar o autor por danos morais.

No caso em questão, a operadora de Planos de Saúde se recusou a liberação de material imprescindível para ato cirúrgico, com isso configurou também o dano moral pelo não cumprimento do contrato entre as partes. Diante deste fato, o paciente não teve alternativa senão recorrer ao judiciário para obter seu direito.

Conteúdo meramente informativo, sem captação de clientela ou promessa de resultado, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Cada caso é único e depende de análise individual. Resultados anteriores não representam garantia de resultado futuro.