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Velasques Advogados

Decisão judicial

Paciente consegue na Justiça cobertura de material para cirurgia de hérnia de disco

Por Leandro Cochask Velasques — OAB/PR 78.586 Publicado em 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 21 de julho de 2026

Após ter prescrito, em caráter de urgência, o uso do espaçador interespinhoso em peek dinâmico para tratar hérnia de disco com fortes dores, o beneficiário do plano de saúde teve a cobertura negada sob a justificativa de ausência contratual.

Mesmo diante da gravidade do quadro clínico e da recomendação médica expressa, o plano se recusou a liberar o material indispensável para o procedimento cirúrgico. Com isso, foi necessário acionar o Judiciário para garantir o tratamento adequado.

A Justiça reconheceu que a recusa da operadora foi abusiva, interferiu indevidamente na conduta médica e violou direitos do consumidor. Além de determinar a cobertura do material, o tribunal também manteve a condenação por danos morais, diante do sofrimento causado pela negativa.

Conteúdo meramente informativo, sem captação de clientela ou promessa de resultado, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Cada caso é único e depende de análise individual. Resultados anteriores não representam garantia de resultado futuro.